Uma das primeiras perguntas de quem está envolvido em um processo é: quanto vai custar a perícia? A resposta depende de vários fatores — área de atuação do perito, complexidade do caso, localidade e tempo demandado. Mas há regras claras no Código de Processo Civil que determinam como esses valores são calculados e, principalmente, quem deve pagar.
Neste artigo, explicamos tudo de forma direta para que você saiba o que esperar antes de se deparar com a conta.
Como São Fixados os Honorários Periciais?
O Código de Processo Civil (art. 465, § 2º) estabelece que o juiz fixa os honorários do perito levando em conta a complexidade do trabalho, o tempo estimado para sua realização e as tabelas orientativas dos conselhos de classe. O perito pode propor seus honorários no momento da aceitação do encargo, mas a palavra final é do juiz.
Na prática, os tribunais utilizam como referência as tabelas elaboradas pelos conselhos profissionais de cada área — como o CREA (engenharia), o CRC (contabilidade), o CRM (medicina) e o IBAPE (avaliações de imóveis). Essas tabelas não têm força vinculante, mas funcionam como parâmetro consolidado na jurisprudência.
Importante: o perito tem direito a solicitar revisão dos honorários se, durante a realização dos trabalhos, o caso se mostrar mais complexo do que o inicialmente previsto — com autorização judicial (art. 465, § 4º, CPC).
Valores Orientativos por Área
Os valores abaixo são referências práticas baseadas nas tabelas dos conselhos de classe e nos padrões de mercado observados no Sul e Centro-Oeste do Brasil. Variam conforme o tribunal, a comarca e o perfil do profissional.
Vistorias simples de infiltração ou trinca: R$ 1.500–3.500. Análise de vícios construtivos com memorial descritivo e ART: R$ 4.000–8.000. Casos complexos com vários imóveis, amostragens e ensaios laboratoriais: acima de R$ 8.000.
Avaliação de apartamento ou imóvel urbano padrão: R$ 2.000–4.500. Imóvel comercial ou área rural: R$ 4.500–10.000. Laudos com cálculo de benfeitorias, desapropriações e usucapião tendem ao limite superior.
Revisão de contratos e cálculos simples: R$ 2.500–5.000. Apuração de haveres societários e fraudes: R$ 6.000–20.000. Processos trabalhistas com cálculo de verbas rescisórias complexas: R$ 1.500–4.000.
Avaliação de incapacidade laboral simples: R$ 1.000–2.500. Análise de nexo causal com prontuários extensos: R$ 3.000–8.000. Danos estéticos e incapacidade permanente geralmente ficam na faixa intermediária.
Análise de impacto em área pequena: R$ 3.000–6.000. Contaminação de solo ou água com coleta de amostras e laudos laboratoriais: R$ 10.000–25.000. Grandes áreas rurais ou florestais podem superar esse patamar.
📌 Esses valores são referências, não tabelas fixas. O juiz pode arbitrar honorários acima ou abaixo desses patamares. Peritos com alta especialização ou experiência reconhecida podem propor valores superiores — e o mercado tende a aceitar quando o currículo justifica.
Quem Paga a Perícia Judicial — e Quando?
O pagamento dos honorários periciais segue uma lógica em duas etapas, prevista no CPC:
Adiantamento pela parte requerente
Quem pediu a perícia deposita os honorários em conta judicial antes do início dos trabalhos. Sem esse depósito, o perito não é obrigado a começar — e o juiz pode até indeferir a produção da prova. O prazo para depositar é fixado pelo juiz, geralmente 15 dias.
Reembolso ao final do processo
Ao encerrar o processo, a parte sucumbente (que perdeu) é condenada a ressarcir as despesas do processo, incluindo os honorários periciais adiantados pela parte vencedora. Se ambas as partes perderem em parte, o juiz proporcionaliza.
⚠️ Atenção: "adiantar" não é o mesmo que "pagar de vez". Se você requereu a perícia, vai desembolsar o valor agora, mas pode recuperar esse dinheiro ao ganhar a causa — com correção monetária. Planeje o caixa do seu processo.
E Quando Há Gratuidade de Justiça (Justiça Gratuita)?
Quem possui o benefício de assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50 e art. 98 do CPC) não precisa adiantar os honorários periciais. Eles são pagos pelo Estado por meio do fundo do tribunal — o chamado pagamento por conta do Estado.
Há, porém, nuances importantes:
- Se o beneficiário da gratuidade vencer a ação e o adversário for condenado nas custas, o Estado é reembolsado — e o perito recebe normalmente.
- Se o beneficiário perder, a obrigação de pagar as custas fica suspensa por 5 anos (art. 98, § 3º, CPC). Se nesse prazo o juiz não comprovar que a situação econômica mudou, a dívida é extinta.
- Em algumas comarcas com orçamento limitado, o juiz pode se recusar a determinar uma perícia cara por falta de verba, optando por outros meios de prova.
💡 Dica prática: se você tem gratuidade de justiça, oriente seu advogado a deixar isso explícito no requerimento de perícia. O juiz precisa constar no despacho que o pagamento será feito por conta do Estado, para que o perito saiba como proceder.
E o Assistente Técnico? Quanto Custa?
O assistente técnico é o profissional contratado diretamente pela parte — sem passar pelo juiz. Por isso, seu custo é negociado livremente entre o contratante e o profissional, e não há tabela judicial.
Em geral, os honorários de um assistente técnico são de 60% a 90% do valor cobrado pelo perito judicial para casos equivalentes, já que o trabalho do assistente é basicamente rever e elaborar parecer sobre o laudo do perito, sem a necessidade de conduzir toda a investigação desde o início.
| Tipo de Profissional | Quem Nomeia | Como é Pago | Custo Típico |
|---|---|---|---|
| Perito Judicial | Juiz | Depósito judicial adiantado pela parte que pediu | R$ 1.500–20.000+ |
| Assistente Técnico | A própria parte | Diretamente pelo contratante | R$ 1.000–12.000 |
Como Reduzir os Custos com Perícia?
Nem sempre dá para evitar uma perícia, mas algumas estratégias ajudam a controlar os custos:
- Delimite bem os quesitos: quesitos objetivos e cirúrgicos geram laudos mais enxutos — e honorários menores. Quesitos abertos ou em excesso aumentam o trabalho do perito.
- Reúna documentação antes: plantas, fotos, contratos e laudos anteriores entregues organizadamente reduzem o tempo de trabalho do perito.
- Considere a mediação: em muitos casos, uma avaliação técnica extrajudicial (sem processo) resolve o conflito por uma fração do custo de uma perícia judicial.
- Questione honorários excessivos: se o valor proposto pelo perito parecer desproporcional, o advogado pode impugnar perante o juiz, que tem poder de reduzi-los.
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Solicitar Perícia AgoraPerguntas Frequentes (FAQ)
O perito pode recusar o caso se os honorários forem muito baixos?
Sim. O perito pode recusar o encargo se considerar os honorários insuficientes para o trabalho requerido — desde que o faça tempestivamente e com justificativa. O juiz então nomeia outro perito e pode revisar o valor. Na prática, peritos experientes raramente aceitam trabalhos nitidamente subvalorizados.
Posso usar um laudo extrajudicial para evitar a perícia judicial?
Em alguns casos, sim. Um laudo técnico extrajudicial bem elaborado pode convencer o juiz de que a perícia judicial é desnecessária, especialmente se a parte adversa não o questiona ou se o caso não é muito controverso tecnicamente. Isso pode economizar tempo e dinheiro consideráveis.
O que é o complemento de honorários e quando se aplica?
É quando o perito, já no meio do trabalho, descobre que o caso é bem mais complexo do que o previsto e solicita ao juiz um acréscimo nos honorários. O CPC (art. 465, § 4º) permite essa revisão. O juiz avalia o pedido e pode deferir, deferir parcialmente ou indeferir.
A parte pode negociar diretamente os honorários com o perito?
Não. O perito judicial é um auxiliar da Justiça e não pode negociar honorários diretamente com as partes — isso configura relação de interesse que comprometeria sua imparcialidade e poderia ensejar sua substituição. A negociação é sempre mediada pelo juiz.
Os honorários periciais têm incidência de imposto?
Sim. Os honorários periciais recebidos pelo perito pessoa física estão sujeitos ao Imposto de Renda (tabela progressiva) e ao ISS, conforme a legislação municipal. O tribunal geralmente faz a retenção do IR na fonte e emite o comprovante ao perito.
Referências legais: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 82, 95, 98, 464–465 · Lei nº 1.060/1950 · Tabela de Honorários IBAPE/PR · Tabela de Honorários CREA-PR