Engenharia Civil

Perícia Judicial em
Engenharia Civil

Vícios construtivos, avaliação de imóveis, danos em obras, acidentes estruturais. Laudos com fundamentação técnica e normativa para processos judiciais no PR, SC e MS.

CREA-PR 117.112/D +200 laudos entregues TJPR · TJSC · TRF ART em todos os laudos

Em quais casos a perícia em engenharia civil é necessária?

Se há um imóvel, uma obra ou uma construção no centro de um litígio, é provável que um perito em engenharia civil seja necessário. Os casos mais comuns:

Vícios Construtivos

Infiltrações, trincas, recalque de fundação, umidade, descolamento de revestimento, impermeabilização deficiente. O perito identifica a causa técnica e a responsabilidade.

Avaliação de Imóveis

Partilha de bens (divórcio, inventário), desapropriação, revisão de aluguel, apuração de perdas e danos. Laudos conforme ABNT NBR 14653.

Danos por Obra Vizinha

Trincas, rachaduras e danos estruturais causados por escavações, estacas, demolições ou vibrações de obras adjacentes. Nexo causal e quantificação dos danos.

Disputas com Construtoras

Atrasos na entrega, divergência entre o prometido e o entregue, áreas menores que o contratado, acabamentos fora do padrão. Laudo para embasar ação indenizatória.

Acidentes em Obra

Queda de estrutura, colapso de escoramentos, acidentes com trabalhadores. Apuração de responsabilidade do contratante, empreiteiro ou projetista.

Assistência Técnica

Acompanhamento da vistoria do perito judicial, elaboração de quesitos técnicos, impugnação de laudo e parecer técnico contrário. Protege os interesses da parte que representa.

Como funciona a perícia em engenharia civil

Da nomeação ao laudo, o processo segue etapas claras. Entender cada fase ajuda a parte e o advogado a se prepararem melhor.

01

Nomeação e apresentação

O juiz nomeia o perito no despacho saneador. O perito se apresenta nos autos, declara impedimentos e recebe os quesitos das partes. Nesta fase, a assistência técnica também se habilita.

02

Agendamento da vistoria

O perito agenda a data e horário com as partes, que têm direito de estar presentes (pessoalmente ou por meio de assistente técnico). O local deve estar acessível e preservado.

03

Vistoria técnica

Inspeção do imóvel ou obra com levantamento fotográfico, medições, coleta de amostras (quando necessário) e registro de todas as patologias ou características relevantes.

04

Elaboração do laudo

O perito produz o laudo com memorial descritivo, análise técnica, fundamentação normativa (NBR, ABNT, NR) e respostas objetivas a cada quesito. A ART é emitida e juntada ao laudo.

05

Esclarecimentos e impugnações

As partes podem apresentar impugnações e quesitos complementares. O perito responde por escrito. Em casos complexos, pode ser convocado para audiência de esclarecimentos.

O que está incluído no laudo pericial

Um laudo de engenharia civil bem elaborado vai além de fotos e descrições — precisa de fundamentação técnica que sustente a decisão judicial.

Memorial descritivo do local vistoriado
Registro fotográfico com legendas técnicas
Identificação e classificação das patologias
Análise de causa e nexo causal
Fundamentação em normas ABNT e NBR
Quantificação dos danos (quando aplicável)
Respostas objetivas a cada quesito
ART do engenheiro responsável
Glossário técnico acessível ao juízo
Conclusões e recomendações

Principais normas aplicadas

NormaAplicação
ABNT NBR 14653Avaliação de bens imóveis (partes 1 a 7)
ABNT NBR 6118Projeto de estruturas de concreto
ABNT NBR 9575Impermeabilização — seleção e projeto
ABNT NBR 15575Desempenho de edificações habitacionais
ABNT NBR 16280Reforma em edificações — sistema de gestão
NR-18 (MTE)Segurança e saúde no trabalho na construção civil
CPC Art. 156–184Prova pericial no Código de Processo Civil

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Perguntas frequentes

Quando é necessário um perito em engenharia civil?
O perito é necessário quando há disputa judicial envolvendo imóveis, obras ou construções. Os casos mais comuns são vícios construtivos (infiltrações, trincas, recalque), avaliação de imóveis para partilha ou desapropriação, danos causados por obra vizinha, responsabilidade por acidente em obra e disputas entre construtora e comprador.
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade, produzindo o laudo oficial. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, elaborar quesitos e, se necessário, contestar o laudo com um parecer técnico próprio. Ambos precisam ser engenheiros com CREA ativo.
Quanto tempo leva uma perícia em engenharia civil?
Uma vistoria simples pode ser concluída em 15 a 30 dias. Avaliações complexas com múltiplas disciplinas levam de 30 a 90 dias. Os prazos judiciais são definidos pelo juiz no despacho de nomeação e podem ser prorrogados mediante justificativa técnica.
O perito precisa ter CREA para atuar judicialmente?
Sim. O perito em engenharia civil precisa de registro ativo no CREA e deve emitir ART pelo laudo produzido. A ausência de ART pode ser questionada pela parte contrária e comprometer a validade do laudo perante o juízo.
Vocês atuam em quais estados?
Atuamos principalmente no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, com peritos credenciados nas principais comarcas. Para casos em outros estados, avaliamos a viabilidade conforme a complexidade e localização.

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